September 8, 2010, Wednesday, 250

Seguro Social Voluntário

Wiki dos Bolseiros

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Tabela de conteúdo

O que é?

O Seguro Social Voluntário (SSV) é o regime de protecção social disponível para os bolseiros que não estejam abrangidos por outro sistema de segurança social. O SSV é também o regime para quem presta voluntariado para associações cívicas.

Quem tem direito?

O SSV está disponíveis para bolseiros de investigação científica que cumpram os seguintes critérios:

  • Ser cidadão nacional exercendo a actividade em Portugal ou no estrangeiro ou cidadão estrangeiro que exerça actividade em Portugal
  • Ser maior de 18 anos
  • Estar apto para o trabalho
  • Não estar vinculado a outro regime que reverta para a Segurança Social portuguesa

Quem paga o SSV?

O pagamento do SSV de um determinado mês é efectuado pelo bolseiro no mês seguinte. É obrigação da entidade financiadora (FCT ou entidade promotora do projecto) o reembolso total deste valor ao bolseiro. Contudo, bolseiros que optem por escolher um escalão superior ao primeiro, terão que financiar do seu próprio bolso a diferença. No caso do bolseiro receber directamente da FCT é necessário que este envie fotocópia dos recibos para a mesma (este envio pode ser feito por carta ou por e-mail), aguardando depois o reembolso na sua conta bancária. É prática comum juntar os recibos de vários meses numa só carta, conforme é demonstrado no exemplo de carta de reembolso que se segue [1]:

carta_fct_SS_2004.png

Desde Março de 2008 que a contribuição mensal é de € 81,48. Este valor é calculado como 20% do "Indexante dos Apoios Sociais" (IAS), instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro. Para 2008, o IAS tem o valor de 407,41 euros, de acordo com a Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro. Antes da Lei nº 53-B/2006, o referencial para este cálculo era a "Retribuição Mínima Mensal Garantida" (RMMG).

Como aderir?

Para aderir ao SSV é necessário que o bolseiro se dirija à sua delegação local da Segurança Social [1], loja do cidadão ou consulado se residente fora do pais [1]. São necessários os seguintes documentos:

  • Requerimento de Inscrição/Enquadramento e de Alteração de Elementos [1]
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade, ou outro documento de identificação
  • Certidão médica de aptidão para o trabalho
  • Declaração comprovativa do estatuto de bolseiro de investigação (passada pela entidade financiadora)

Para cidadãos estrangeiros é ainda necessário:

  • Atestado de residência

Links Úteis

Referências