Seguro Social VoluntárioWiki dos Bolseiros
O que é?O Seguro Social Voluntário (SSV) é o regime de protecção social disponível para os bolseiros que não estejam abrangidos por outro sistema de segurança social. O SSV é também o regime para quem presta voluntariado para associações cívicas. Quem tem direito?O SSV está disponíveis para bolseiros de investigação científica que cumpram os seguintes critérios:
Quem paga o SSV?O pagamento do SSV de um determinado mês é efectuado pelo bolseiro no mês seguinte. A partir de Fevereiro de 2011, o pagamento da contribuição passa a ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao qual diz despeito. É obrigação da entidade financiadora (FCT ou entidade promotora do projecto) o reembolso total deste valor ao bolseiro. Contudo, bolseiros que optem por escolher um escalão superior ao primeiro, terão que financiar do seu próprio bolso a diferença. No caso do bolseiro receber directamente da FCT é necessário que este envie fotocópia dos recibos para a mesma (este envio pode ser feito por carta ou por e-mail), aguardando depois o reembolso na sua conta bancária. É prática comum juntar os recibos de vários meses numa só carta, conforme é demonstrado no exemplo de carta de reembolso que se segue [1]:
(Note-se que entretanto a Dra. Olga Martinho se reformou, pelo que a carta ou e-mail poderá ser dirigida, simplesmente, ao Departamento de Formação de Recursos Humanos da FCT.) Apesar de ser possível aderir ao sistema de débito directo para o Seguro Social Voluntário, os bolseiros de investigação são aconselhados a não o fazer, já que é difícil obter o comprovativo do pagamento de cada contribuição com os dados necessários para que possam ser reembolsados do montante correspondente ao primeiro escalão pela entidade financiadora . A partir de 2011, com a entrada em vigor do novo Código Contributivo, o valor a pagar deixou de ser 20% do "Indexante dos Apoios Sociais" (IAS) e passou a ser 24,5% do IAS em 2011, 26% em 2012, 27,5% em 2013, 29% em 2014 e 29,6% em 2015. Segundo a Lei n.º 55-A/2010, ou seja o Orçamento do Estado para 2011 , o IAS não conhecerá qualquer actualização em 2011, ou seja, manter-se-á nos €419,22 pelo terceiro ano consecutivo. Assim, o valor a pagar durante o ano de 2011 é de 102,71 euros. Antes da Lei nº 53-B/2006, que criou o IAS, o referencial para este cálculo era a "Retribuição Mínima Mensal Garantida" (RMMG). Como aderir?Para aderir ao SSV é necessário que o bolseiro se dirija à sua delegação local da Segurança Social [1], loja do cidadão ou consulado se residente fora do pais [1]. São necessários os seguintes documentos:
Para cidadãos estrangeiros é ainda necessário:
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